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Dean Sheehan se declarou culpado de comportamento controlador. Foto: Sunday World |
A brutalidade dos crimes de violência doméstica
Os detalhes do caso, expostos perante o tribunal, ilustram a extrema violência dos crimes cometidos. Sheehan agrediu a vítima com socos e chutes, e em um dos episódios mais cruéis, arrancou tufos de seu cabelo. A agressão, no entanto, não se limitou ao plano físico. O criminoso também coagiu a mulher a apagar registros fotográficos de seus ferimentos, fez ameaças de causar danos cerebrais permanentes e a submeteu a um constante abuso psicológico e financeiro, do qual resultou a extorsão de milhares de libras.
A dupla personalidade nas redes sociais
Curiosamente, a conduta de Sheehan nas redes sociais criava uma imagem diametralmente oposta à de um agressor. Enquanto projetava publicamente uma figura de defensor da saúde mental, ele simultaneamente publicava comentários que banalizavam a violência doméstica e ridicularizavam vítimas de agressão contra mulheres. Esse não foi um comportamento isolado; um mês antes de se mudar para o Reino Unido, o irlandês já havia recebido uma sentença suspensa na Irlanda por ameaças de morte.
O retorno às redes e a ordem de restrição
Com a liberdade recuperada, Sheehan retomou suas atividades no TikTok quase que imediatamente. Em um vídeo dirigido a seus seguidores, ele relatou ter cumprido 14 meses na prisão de Durham, uma instituição penal masculina no Reino Unido, e anunciou a criação de uma nova conta para detalhar suas experiências. "Vou falar sobre o que me colocou lá em primeiro lugar", declarou, alegando que seu objetivo não é culpar terceiros, mas sim "narrar sua versão dos fatos".
A mensagem, contudo, foi permeada por um tom claramente ameaçador ao se referir à ex-companheira como "escória" e alertar: "se você vier atrás de mim, eu voltarei atrás de você".
Como medida de proteção integral à vítima, a sentença judicial inclui uma ordem de restrição que proíbe Sheehan de se aproximar ou tentar qualquer forma de contato com a mulher pelo período de sete anos. De acordo com as normas do sistema prisional britânico, ele cumpriu a metade da pena em regime fechado, tornando-se elegível para a liberdade condicional.